STJ — 1999130
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 364baf52ad4d5324ce672531067325603a4b1c22c9e27482882a5112a7282246
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE DA
DECISÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.