STJ — 2053435
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b38aade88895997df9959010e311e5321da491f6a46a765d2e77fd41e94238df
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RECONHECIDAS. REVISÃO DO VALOR. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto, a qualquer tempo, quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- No caso dos autos, a multa cominatória fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), não excedeu ao razoável, considerando tratar-se de descumprimento de decisão que determinou o fornecimento de tratamento médico ao agravado.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RECONHECIDAS. REVISÃO
DO VALOR. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o
exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto, a qualquer
tempo, quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou
acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
2. No caso dos autos, a multa cominatória fixada em R$ 2.000,00
(dois mil reais), limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), não excedeu ao razoável, considerando tratar-se de
descumprimento de decisão que determinou o fornecimento de
tratamento médico ao agravado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.