STJ — 986990
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e051221121576f4f39c8309944268212045c64ee494e1f3cb2bc1a3648a36a5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal em caráter liminar em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas da prisão (apreensão de 104 pedras de crack, 2 balanças de precisão, espingarda, munição, prensa) e pelo risco de reiteração (ostenta maus antecedentes na fase de execução e foi detido por novo crime em uma nova investigação), o que demonstra, a princípio, a necessidade da medida para resguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Julgados do STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR
DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal em caráter
liminar em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas
circunstâncias concretas da prisão (apreensão de 104 pedras de
crack, 2 balanças de precisão, espingarda, munição, prensa) e pelo
risco de reiteração (ostenta maus antecedentes na fase de execução e
foi detido por novo crime em uma nova investigação), o que
demonstra, a princípio, a necessidade da medida para resguardar a
ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Julgados do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.