Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
8f05e0199eebdb72e26057171e22bb25e39e260a72d4449354d31e80e8a71458 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
8f05e0199eebdb72e26057171e22bb25e39e260a72d4449354d31e80e8a71458 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.899.853 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de imposto de renda, alienação de participação societária e transmissão do direito aos sucessores. Esta página
Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imposto, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06fc6ada413afc0d6989160469bd149aa461b6f9b1dfb6207fd53b5e64c6d366 - Registro documental:
8f05e0199eebdb72e26057171e22bb25e39e260a72d4449354d31e80e8a71458 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 125 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Impostos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Incidência sobre Aposentadoria Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 1994-09-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-11-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2016-11-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2017-07-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2017-10-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2017-10-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2018-02-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2018-02-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2018-05-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2018-06-08 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2018-08-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2018-08-31 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/114 - 2021-08-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2021-09-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2021-11-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119 - 2023-11-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2023-11-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2024-05-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Impostos» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2018-08-31? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114 - Que questão do assunto «Impostos» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2021-11-18? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/119 - Que questão do assunto «Impostos» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2024-05-03? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 125 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1994-09-29 a 2024-05-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-05-03
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-04-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-02-27
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2023-11-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-11-29
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
- 2023-11-29
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2023-11-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-11-29
- Petição (TPU 85)
- 2021-11-18
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2021-11-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-10-26
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-09-08
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Impostos | Incidência sobre Aposentadoria | IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Atos 1–40 de 125. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.