STJ — 1638328
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a590a8086fefdf76f8c5112c5ab131dee5d921abc3ad3d5fe2847249f3db8ccd
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1."Consoante o art. 392 do CPP, a intimação pessoal somente é exigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória e não se estende a decisões de segunda instância .. " (AgRg no HC n. 600.187/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe 2/3/2021). 2 . Agravo regimental desprovido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.