STJ — 958976
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de104e504e187decdbe48ed2630305aa7ad32ae3bfdd5be258a4b450b5532a0e
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA. INVIABILIDADE
DE ANÁLISE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte não admite a impetração de habeas corpus para discutir
matérias relacionadas a conflitos de competência, mormente que não
impliquem em prejuízo atual ou iminente ao direito ambulatorial,
como no caso em tela. Precedentes.
2. Ademais, não se vislumbra flagrante ilegalidade ante a não
comprovação de prática de delitos contra agentes ou serviços da
União, e concluir em tal sentido demandaria extenso revolvimento de
acervo fático-probatório, inviável na via eleita.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.