O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 67 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Sociais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1990-04-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2016-11-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2020-06-25 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-08-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-09-15 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2021-05-06 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2021-05-06 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2022-09-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-08-07 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-08-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-08-16 — Redistribuição; erro material (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2025-09-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2026-05-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2026-05-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2026-05-12 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2026-05-15 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2026-06-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2026-07-24 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-11-09 trata do assunto oficial «Contribuições Sociais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T22:35:33.368000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19900417000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1990-04-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 23b22a85a8f059b53ed038695c9177e6d468bb9df56c19495bd9e3f0e39523f6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 67 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1990-04-17 a 2026-07-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-24
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-06-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-15
- Documento (TPU 581)
- 2026-05-12
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-11
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-07
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 67. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000820919908150351 no TJPB começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições Sociais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1ª Vara Mista de Sapé”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 67 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Outras Decisões”, em 2026-07-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
23b22a85a8f059b53ed038695c9177e6d468bb9df56c19495bd9e3f0e39523f6. SHA-256 do comentário:c292bdf7a3e766157ac7ad7a6d807e8d0cabfe700a8d17e72f074d9c9200c2b0.