STJ — 2703772
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e39a972fb1202ae71368056f340d11b70857eb0b8b35ded6d3ba2c0fc3da273
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ESCALADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. FLAGRANTE. PROVA INCONTESTÁVEL. PERÍCIA TÉCNICA DISPENSÁVEL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É desnecessária perícia técnica para configurar a qualificadora referente à escalada em furto cujo iter criminis foi testemunhado pelos policiais.
- Sem versão defensiva sobre os fatos imputados à ré nos autos, o depoimento policial torna-se prova inconteste, que basta para manter a caracterização da forma qualificada do furto.
- Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ESCALADA.
DEPOIMENTO DE POLICIAIS. FLAGRANTE. PROVA INCONTESTÁVEL. PERÍCIA
TÉCNICA DISPENSÁVEL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. É desnecessária perícia técnica para configurar a qualificadora
referente à escalada em furto cujo iter criminis foi testemunhado
pelos policiais.
2. Sem versão defensiva sobre os fatos imputados à ré nos autos, o
depoimento policial torna-se prova inconteste, que basta para manter
a caracterização da forma qualificada do furto.
3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada em tais pontos.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.