STJ — 928670
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61f1720acdc372ccc3a474db3b8462671d0026eeba1136fdfbcb4a4b4d438277
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DE ESTABELECIMENTO DE REGIME DIVERSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça.
- Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a fixação do regime fechado assim como o indeferimento da substituição da pena foram fundamentados na reincidência.
- A negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é admitida quando o réu é reincidente em crime praticado com violência ou grave ameaça, ainda que não se trate de reincidência específica, já que, nesse caso, a substituição não é socialmente recomendável.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.