STJ — 957020
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25f92b3ad967f0a2675c900d32419724dd8a4b1c906d191bb57d86aaa0dcff5e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça.
- Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o pleito de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado foi afastado com fundamento em elementos concretos dos autos que evidenciaram que o paciente se dedica ao tráfico de drogas.
- A revisão do julgado demandaria ampla dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição sumária.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.