Cumprimento Provisório de Decisão — Contratos de Consumo — TJAL 07089770820208020001

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: Foro de Maceió - 12ª Vara Cível da CapitalGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-03-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2394ee80f5a01812fb78462ee6ff89a1f5b8d5be7046ae2f4897f980227b63c8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
  • Registro documental: 2394ee80f5a01812fb78462ee6ff89a1f5b8d5be7046ae2f4897f980227b63c8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-03-07 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2021-03-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2022-04-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2022-04-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2022-04-25 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2022-09-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2022-09-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2022-09-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2022-09-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2022-09-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2022-11-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-09-28 trata do assunto oficial «Contratos de Consumo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-10T21:10:51.731000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210307225451
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-03-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2394ee80f5a01812fb78462ee6ff89a1f5b8d5be7046ae2f4897f980227b63c8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-03-07 a 2022-11-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-11-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-09-29
Publicação (TPU 92)
2022-09-28
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2022-09-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-09-08
Conclusão (TPU 51)
2022-09-08
Expedição de documento (TPU 60)
2022-04-25
Publicação (TPU 92)
2022-04-22
Mero expediente (TPU 11010)
2022-04-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-03-08
Conclusão (TPU 51)
2021-03-07
Registro Processual (TPU 12296)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos de Consumo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-09-08T15:20:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2022-04-22T19:18:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2022-09-08T15:20:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2022-09-28T19:11:51.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2022-11-30T09:51:39.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2021-03-07T22:55:12.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  7. 2022-04-22T15:55:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2022-04-25T09:15:21.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2021-03-08T23:27:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2022-09-29T09:18:55.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2022-09-28T18:52:12.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.