Cumprimento Provisório de Decisão — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJAL 07007357820238020058

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: Foro de Arapiraca - 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda PúblicaGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2daccc38bdc044d9eb3bf935d40c727319d43517f5ffc1b9f3bb7c7ea003b673

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07007357820238020058 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Arapiraca - 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda Pública”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-07-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2daccc38bdc044d9eb3bf935d40c727319d43517f5ffc1b9f3bb7c7ea003b673. SHA-256 do comentário: 43f50d888c228d7a6d1eb56e2c3a4d6f4752d6656e6f7b3f993248fc652d1f1a.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-01-19 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2023-01-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2023-03-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2023-03-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2023-03-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2023-03-09 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2023-07-25 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2023-07-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-03-08 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T15:08:42.962000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230119123601
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-01-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2daccc38bdc044d9eb3bf935d40c727319d43517f5ffc1b9f3bb7c7ea003b673

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-19 a 2023-07-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-07-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-07-25
Expedição de documento (TPU 60)
2023-03-09
Apensamento (TPU 135)
2023-03-09
Publicação (TPU 92)
2023-03-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-03-08
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2023-01-19
Conclusão (TPU 51)
2023-01-19
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-07-25T10:50:56.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  2. 2023-03-08T17:03:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2023-01-19T12:41:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  4. 2023-01-19T12:41:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2023-03-08T15:48:04.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  6. 2023-03-09T11:17:54.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2023-07-25T10:50:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2023-03-09T11:31:15.000Z — Apensamento (TPU 135)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.