Cumprimento Provisório de Decisão — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJAL 07007357820238020058
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2daccc38bdc044d9eb3bf935d40c727319d43517f5ffc1b9f3bb7c7ea003b673
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-01-19 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-01-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-03-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-03-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-03-09 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-03-09 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-07-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-07-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-03-08 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-11T15:08:42.962000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230119123601
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-01-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2daccc38bdc044d9eb3bf935d40c727319d43517f5ffc1b9f3bb7c7ea003b673
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-19 a 2023-07-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-07-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-07-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-09
- Apensamento (TPU 135)
- 2023-03-09
- Publicação (TPU 92)
- 2023-03-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-03-08
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2023-01-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-01-19
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2023-07-25T10:50:56.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-03-08T17:03:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-01-19T12:41:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4 } ] } - 2023-01-19T12:41:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-03-08T15:48:04.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2023-03-09T11:17:54.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-07-25T10:50:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80 } ] } - 2023-03-09T11:31:15.000Z — Apensamento (TPU 135)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 07007357820238020058 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Foro de Arapiraca - 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda Pública”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-07-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2daccc38bdc044d9eb3bf935d40c727319d43517f5ffc1b9f3bb7c7ea003b673. SHA-256 do comentário:43f50d888c228d7a6d1eb56e2c3a4d6f4752d6656e6f7b3f993248fc652d1f1a.