STJ — 206033
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4238e12807fbf345b28036c6241773f8e6c2f785ff473bd9d7708617b73481fb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DAIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. NULIDADE DA CAUTELAR. QUESTÃO ENFRENTADA NO HC N. 913.068/GO. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DAIA.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA
RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. NULIDADE DA CAUTELAR.
QUESTÃO ENFRENTADA NO HC N. 913.068/GO.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.