STJ — 2639107
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9f37f16463f70edf7014a412ceaae49309cf47df984f4e350a2f40777fa8657
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA DIGITAL. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE ADULTERAÇÃO OU INTERFERÊNCIA NA PRODUÇÃO DA PROVA. OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE AMPARAR A CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se caracterizou a alegada quebra da cadeia de custódia, porquanto não há nos autos indicativos de que a prova foi adulterada ou de que houve interferência na sua produção.
- Existentes outros elementos de prova capazes de amparar a condenação do recorrente, nem mesmo o eventual vício probatório não teria aptidão para interferir na conclusão adotada pelas instâncias originárias.
- A modificação do julgado, nos moldes pretendidos pela defesa, demandaria amplo revolvimento fático-probatório, o que é vedado nesta via recursal, conforme o disposto na Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.