Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL
CIRCUNSTANCIADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA
CONTRA A CONCESÃO PARCIAL DA ORDEM. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE
DELITIVA. FRAÇÃO DE 1/4. MOTIVAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concedeu
parcialmente a ordem, quando não evidenciado constrangimento ilegal
manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da
utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas
instâncias ordinárias, que, inclusive, já transitou em julgado.
Precedente.
- Hipótese em que a fração de 1/4 para a continuidade delitiva foi
fundamentada no fato de que os delitos sexuais envolvendo
vulneráveis foram perpetrados durante certo lapso temporal.
Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL
CIRCUNSTANCIADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA
CONTRA A CONCESÃO PARCIAL DA ORDEM. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE
DELITIVA. FRAÇÃO DE 1/4. MOTIVAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concedeu
parcialmente a ordem, quando não evidenciado constrangimento ilegal
manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da
utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas
instâncias ordinárias, que, inclusive, já transitou em julgado.
Precedente.
2. Hipótese em que a fração de 1/4 para a continuidade delitiva foi
fundamentada no fato de que os delitos sexuais envolvendo
vulneráveis foram perpetrados durante certo lapso temporal.
Precedente.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.