STJ — 162488
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42d9e171c727749399a41e758861d546c14f8cb5efe849f31858634132c08703
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. ARTS.
219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO
LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do
Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/04/2022 a 03/05/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.