Apelação / Remessa Necessária — RMI cuja salário-de-benefício supera menor valor teto — TRF2 00493911520154025105

Classe: Apelação / Remessa NecessáriaÓrgão: Gabinete da Vice-PresidênciaGrau: G2Data de ajuizamento: 2016-06-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5650dcd2951f1570e82eb7acd1b9b17f59dcdd4cb2114bbd2d85b55da6dbe6bd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00493911520154025105 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação / Remessa Necessária” e “RMI cuja salário-de-benefício supera menor valor teto”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Gabinete da Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Reativação”, em 2020-01-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5650dcd2951f1570e82eb7acd1b9b17f59dcdd4cb2114bbd2d85b55da6dbe6bd. SHA-256 do comentário: 4a76d45d2f2b4cb627ec2afe805c40c1e6c75a2cc8f8c10bf8774bccd597d2fd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria

Tema documentado no texto da fonte

O art. 29 da Lei 8.213/1991 estabelece que o salário de benefício corresponde à média aritmética dos salários de contribuição do segurado, considerando o histórico de recolhimentos desde julho de 1994 ou desde o início da filiação, se posterior. O art. 29-A determina que essa média seja apurada a partir das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Trecho de Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria · Como a lei define o salário de benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: beneficio, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff56e79aef2b8a9ffdb9dbdb964f85bd3a03a5e7131790cd74a7919cd4c20e86
  • Registro documental: 5650dcd2951f1570e82eb7acd1b9b17f59dcdd4cb2114bbd2d85b55da6dbe6bd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-07-03 — Redistribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-07-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2017-11-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2018-07-18 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2018-07-18 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2020-01-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-01-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-01-23 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T16:16:47.998000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160614165000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-06-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5650dcd2951f1570e82eb7acd1b9b17f59dcdd4cb2114bbd2d85b55da6dbe6bd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-07-03 a 2020-01-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-23
Reativação (TPU 849)
2020-01-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-01-22
Recebimento (TPU 132)
2018-07-18
Remessa (TPU 123)
2018-07-18
Reativação (TPU 849)
2017-11-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-07-03
Redistribuição (TPU 36)
2017-07-03
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

RMI cuja salário-de-benefício supera menor valor teto

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-03T15:16:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2018-07-18T12:06:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2017-07-03T15:16:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2017-11-29T16:16:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2018-07-18T12:02:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  6. 2020-01-22T12:46:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2020-01-22T13:47:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2020-01-23T12:34:00.000Z — Reativação (TPU 849)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.