STJ — 916068
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60c2db589ee3f527f0391ca67150d474cabcc32bc6f624062fbde33fb3d191c1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. DEMAIS NULIDADES ALEGADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
- O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). No mesmo sentido, no STJ: REsp n. 1.574.681/RS.
- No caso, além de receber denúncia anônima de que o réu estaria praticando tráfico de drogas no local, os policiais, antes de entrar na residência, visualizaram, por cima do muro e através de uma porta de vidro, o paciente embalando entorpecentes. Ainda fora da casa, do portão de entrada, puderam sentir forte cheiro de maconha. Diante disso, entraram no domicílio e localizaram a droga apreendida (cerca de 6,045kg de maconha).
- Assim, havia elementos objetivos e racionais que justificaram o ingresso no domicílio, motivo pelo qual são lícitos todos os elementos de informação obtidos, bem como todos os que deles decorreram, porquanto a referida medida foi adotada em estrita consonância com a norma constitucional.
- A moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias não evidencia nenhum prejuízo ao paciente, decorrente da não cientificação do direito ao silêncio e do acesso ao conteúdo de seu celular, uma vez que ele já havia sido flagrado na posse de expressiva quantidade de entorpecente, a indicar a destinação comercial da droga.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.