Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09015566720158240058

Classe: Execução FiscalÓrgão: Terceira Vara da Comarca de S�o Bento do SulGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cb16f79498fabd8e6dfc91c596666b9efc02e0d0f9de09f1ebae5a64f16d486

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09015566720158240058 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Terceira Vara da Comarca de S�o Bento do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 73 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9cb16f79498fabd8e6dfc91c596666b9efc02e0d0f9de09f1ebae5a64f16d486. SHA-256 do comentário: aab59c1af145adba2ddb95d1ad1a1bc9544e8fd52aaa383188fd89002c7555dc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 9cb16f79498fabd8e6dfc91c596666b9efc02e0d0f9de09f1ebae5a64f16d486
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 9cb16f79498fabd8e6dfc91c596666b9efc02e0d0f9de09f1ebae5a64f16d486
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 73 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-07-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  2. 2020-04-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  3. 2020-06-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  4. 2020-07-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  5. 2020-07-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  6. 2020-07-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  7. 2020-07-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  8. 2020-07-27 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  9. 2020-07-27 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  10. 2020-08-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2020-08-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  12. 2020-08-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2020-08-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2020-08-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  15. 2020-08-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2020-08-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2020-08-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2020-08-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T12:43:36.841000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150320123851
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9cb16f79498fabd8e6dfc91c596666b9efc02e0d0f9de09f1ebae5a64f16d486

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 73 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-20 a 2020-09-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-28
Documento (TPU 581)
2020-08-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-27
Documento (TPU 581)
2020-08-24
Documento (TPU 581)
2020-08-14
Definitivo (TPU 246)
2020-08-14
Documento (TPU 581)
2020-08-13
Documento (TPU 581)
2020-08-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-08
Documento (TPU 581)
2020-08-08
Documento (TPU 581)
2020-08-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 73. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-01T11:05:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-08-28T06:31:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-08-11T11:15:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-08-08T13:30:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-07-29T16:45:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2020-07-29T16:45:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2020-07-27T15:11:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2020-03-19T13:56:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2020-03-18T14:50:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-09-06T09:16:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-08-26T16:38:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-06-25T12:06:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-08-30T17:22:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-08-10T17:30:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-08-31T09:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-08-29T08:26:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-08-19T13:34:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-08-19T13:31:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-04-18T10:58:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-04-18T10:56:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-12-11T17:10:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-12-09T17:41:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-12-09T17:38:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-12-09T17:38:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-03-23T19:55:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-03-20T20:42:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-03-20T20:42:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2020-08-28T06:32:31.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-08-27T17:10:15.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-08-24T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-08-14T18:11:30.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2020-08-14T18:11:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2020-08-13T15:03:29.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-08-08T13:30:23.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-08-08T13:10:18.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-08-05T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-07-27T15:13:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2020-07-27T15:12:47.000Z — Custas (TPU 479)
  39. 2020-07-27T15:11:48.000Z — Custas (TPU 479)
  40. 2020-07-16T13:55:15.000Z — Recebimento (TPU 979)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.