Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo o entendimento consolidado deste Corte Superior de
Justiça, a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do CP
somente deve ser aplicada quando o réu atingir 70 anos antes da
primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão.
- O recorrente somente completou 70 anos após o acórdão
condenatório, publicado em 19/12/2018, motivo pelo qual não se lhe
aplica o disposto no art. 115 do CP.
- Os fatos ocorreram em janeiro de 2001; o recebimento da denúncia
ocorreu em 21/9/2011; o acórdão condenatório foi proferido em
19/12/2018. Portanto, uma vez que, entre esse marcos interruptivos,
não transcorreu período superior a 12 anos, não há como ser
reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal
em favor do acusado.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Segundo o entendimento consolidado deste Corte Superior de
Justiça, a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do CP
somente deve ser aplicada quando o réu atingir 70 anos antes da
primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão.
2. O recorrente somente completou 70 anos após o acórdão
condenatório, publicado em 19/12/2018, motivo pelo qual não se lhe
aplica o disposto no art. 115 do CP.
3. Os fatos ocorreram em janeiro de 2001; o recebimento da denúncia
ocorreu em 21/9/2011; o acórdão condenatório foi proferido em
19/12/2018. Portanto, uma vez que, entre esse marcos interruptivos,
não transcorreu período superior a 12 anos, não há como ser
reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal
em favor do acusado.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.