STJ — 2151169
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c5e8fd6723fce3feef279842d4d8e0d5dbaf2b4ffc5958921a6c226ec3b073b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante não apresentou novos argumentos em relação à inviabilidade de aplicação da benesse do furto privilegiado em razão da existência de condenação definitiva em seu desfavor.
- Mantida a valoração negativa da circunstância judicial dos maus antecedentes, não há que se falar em reconhecimento do privilégio previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal.
- Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO PRIVILEGIADO.
CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE
NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à
inviabilidade de aplicação da benesse do furto privilegiado em razão
da existência de condenação definitiva em seu desfavor.
2. Mantida a valoração negativa da circunstância judicial dos maus
antecedentes, não há que se falar em reconhecimento do privilégio
previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal.
3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada em tais pontos.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.