Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT.
SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ENSEJADOR DE
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos da
decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, limitando-se a
repisar os argumentos apresentados na inicial do remédio
constitucional, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ.
- Ainda que assim não fosse, a Corte de origem apontou elementos
que demonstram a traficância, não sendo possível, portanto, aplicar
o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 506.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT.
SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ENSEJADOR DE
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. O recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos da
decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, limitando-se a
repisar os argumentos apresentados na inicial do remédio
constitucional, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. Ainda que assim não fosse, a Corte de origem apontou elementos
que demonstram a traficância, não sendo possível, portanto, aplicar
o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 506.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.