Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00001449320148250039

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: PIRAMBUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-03-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26ea1d68231065315ad65cd6d6263517887a75d94601aaf7480fb356fe1addbb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001449320148250039 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PIRAMBU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-07-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 26ea1d68231065315ad65cd6d6263517887a75d94601aaf7480fb356fe1addbb. SHA-256 do comentário: 8f1d202674db461c2425b891a3da370472e4d916de853275a34a905a156c0502.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: 26ea1d68231065315ad65cd6d6263517887a75d94601aaf7480fb356fe1addbb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 26ea1d68231065315ad65cd6d6263517887a75d94601aaf7480fb356fe1addbb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-03-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  2. 2014-03-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2014-07-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2015-01-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2015-01-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2015-01-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2015-03-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2015-03-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2015-04-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2015-04-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2015-04-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2015-04-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2015-05-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2016-01-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2016-07-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2016-07-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2016-07-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2016-07-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-03-26 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-01-28 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-04-01 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:40:22.546000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140307120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-03-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 26ea1d68231065315ad65cd6d6263517887a75d94601aaf7480fb356fe1addbb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-07 a 2016-07-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-27
Definitivo (TPU 246)
2016-07-07
Definitivo (TPU 246)
2016-07-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-07-07
Documento (TPU 581)
2016-02-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-13
Expedição de documento (TPU 60)
2016-01-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-05
Documento (TPU 581)
2015-04-30
Expedição de documento (TPU 60)
2015-04-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-28T10:22:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-02-29T14:27:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-01-13T10:20:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-04-24T13:23:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-02-02T10:01:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-01-08T13:33:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-05-28T10:24:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-03-27T15:50:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-07-27T10:19:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2016-07-07T10:49:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2016-07-07T10:49:17.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2016-07-07T10:46:02.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2016-01-13T13:42:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2015-05-05T09:05:06.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2015-04-30T12:55:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-04-23T16:18:02.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18159",
        "nome": "Pirambu"
      }
    }
  17. 2015-04-23T16:17:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-04-01T12:16:01.000Z — Decisão (TPU 3)
  19. 2015-03-20T11:50:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-03-19T11:19:59.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2015-01-28T11:17:49.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2015-01-19T10:21:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-01-08T13:27:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2014-07-29T13:15:40.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2014-07-28T13:36:22.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2014-04-27T11:32:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2014-03-26T10:38:32.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2014-03-18T11:56:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-03-07T12:09:18.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.