Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. RETIFICAÇÃO. Pedido de reconsideração recebido como embargos de declaração. Aclaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a intempestividade e não conhecer do agravo em recurso especial.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO
ACÓRDÃO IMPUGNADO. RETIFICAÇÃO.
Pedido de reconsideração recebido como embargos de declaração.
Aclaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a
intempestividade e não conhecer do agravo em recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receber o
pedido de reconsideração como embargos de declaração e os acolher,
com efeitos infringentes, para afastar a intempestividade e não
conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL)
STJ - <<RCD nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp
329271>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.