STJ — 2179563
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38e8e8ea0a4603b46d39628d10df88cda9a774b2e6590016c9e4524577af46d9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA SOBRE O VALOR. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGRAVOU ANTERIORMENTE DA MESMA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo em vista que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul também agravou da decisão que proferi, na ocasião, acatando a irresignação, fica esvaziado o objeto do presente agravo regimental.
- Agravo regimental prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.