STJ — 2820485
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d71627987f69741f29d8b13351b2b4b762434ebc0e87db3dad12cf6c0559b15b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA FIGURA PRIVILEGIADA. TEMA 561/STJ. QUALIFICADORA DE NATUREZA SUBJETIVA. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE FAÇA INFERIR PELA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 927 DO CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A agravante pretende a revisão do entendimento acerca do tema, apontando julgado oriundo do STF a embasar sua tese, todavia, decisão monocrática que confronta com o entendimento firmado pela Corte acerca do tema. Inexistência de overrulling no caso.
- Este Tribunal Superior tem o entendimento de que a figura privilegiada é compatível com o furto qualificado, desde que a qualificadora tenha natureza objetiva (Tema 561/STJ).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.