STJ — 1358346
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 781d5362e4899f71303351f7a016803075143dc31a5c69283d0577c0a41fd407
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTES QUE, COMPROVADAMENTE, DEDICAVAM-SE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRESCRIÇÃO QUE NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM ABSOLVIÇÃO PARA FINS DE APLICAÇÃO DA REDUTORA PRETENDIDA. ART. 108 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do crime de associação para o tráfico de drogas não gera efeito absolutório, como pretende a defesa, para fins de aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Inteligência do art. 108 do Código Penal. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.