STJ — 959998
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da69d017dede7e226fba5ff3f4fa0b64b657e3b1275b3d4a1988b9c10c41a180
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 12,62 G DE MACONHA. APLICAÇÃO DO TEMA 506 DO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE
12,62 G DE MACONHA. APLICAÇÃO DO TEMA 506 DO RITO DA REPERCUSSÃO
GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
OCORRÊNCIA.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.