STJ — 967253

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-03-18Data Publicacao: 2025-03-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7947b495f9315799e5c1c2fad88eb89077ce25d448ff8e15cd35b1e8cd7f74df

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000904643
Número de registro na fonte
202404688080
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Registro documental: 7947b495f9315799e5c1c2fad88eb89077ce25d448ff8e15cd35b1e8cd7f74df
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • Registro documental: 7947b495f9315799e5c1c2fad88eb89077ce25d448ff8e15cd35b1e8cd7f74df
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERNACIONAL. 197 KG DE COCAÍNA.. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO CAUTELAR. PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA 691/STF. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ELEMENTOS CONCRETOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBUILIDADE. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERNACIONAL. 197 KG DE COCAÍNA.. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO CAUTELAR. PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA 691/STF. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ELEMENTOS CONCRETOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBUILIDADE. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.