STJ — 922360

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-03-19Data da publicação: 2025-03-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 685522bf5446a02ad8ef4f20740a739627b51ada57db285f8596b05d8878d09c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000904930
Número de registro na fonte
202402189151
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 922360 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 685522bf5446a02ad8ef4f20740a739627b51ada57db285f8596b05d8878d09c. SHA-256 do comentário: d934630262ca99c5b510d7ac4afc91cbf079746e51ca08f14fc15c265ba3afd0.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO SEM FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede parcialmente a ordem, quando evidenciada a ausência de fundamentação para o afastamento da minorante do tráfico privilegiado.
  2. Hipótese em que o Juízo de primeiro grau concluiu pela dedicação a atividades criminosas com base no fato de que se trataria de acusada que tentou inserir drogas no estabelecimento prisional, ter recebido determinada quantia para tanto e mantido relacionamento amoroso com o corréu, sem demonstrar a reiteração na prática da conduta criminosa. Precedente.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO SEM FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede parcialmente a ordem, quando evidenciada a ausência de fundamentação para o afastamento da minorante do tráfico privilegiado. 2. Hipótese em que o Juízo de primeiro grau concluiu pela dedicação a atividades criminosas com base no fato de que se trataria de acusada que tentou inserir drogas no estabelecimento prisional, ter recebido determinada quantia para tanto e mantido relacionamento amoroso com o corréu, sem demonstrar a reiteração na prática da conduta criminosa. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.