Cumprimento Provisório de Decisão — Tratamento Médico-Hospitalar — TJAL 07105686220198020058

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: Foro de Arapiraca - 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda PúblicaGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-03-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 11f64cd274ca122fb17f9a6bc91faf56888b6a6f18ebb1df796ad842232f6296

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07105686220198020058 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Tratamento Médico-Hospitalar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Arapiraca - 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda Pública”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 96 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-12-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 11f64cd274ca122fb17f9a6bc91faf56888b6a6f18ebb1df796ad842232f6296. SHA-256 do comentário: 4146c698abde6e5fb53634bcfe11f87a8041d6eca787b2622e7d743edf208f2f.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
  • Registro documental: 11f64cd274ca122fb17f9a6bc91faf56888b6a6f18ebb1df796ad842232f6296
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 96 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-03-14 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2021-07-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2022-04-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2023-08-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2023-08-30 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  6. 2023-09-08 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  7. 2023-09-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  8. 2023-10-31 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  9. 2023-10-31 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  10. 2023-11-07 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  11. 2023-11-07 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  12. 2023-11-18 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  13. 2023-11-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  14. 2023-12-14 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  15. 2023-12-19 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  16. 2023-12-19 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  17. 2023-12-19 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  18. 2023-12-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-07-28 trata do assunto oficial «Tratamento Médico-Hospitalar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-04-07 trata do assunto oficial «Tratamento Médico-Hospitalar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-08-28 trata do assunto oficial «Tratamento Médico-Hospitalar»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-02T16:07:23.146000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200314092728
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-03-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 11f64cd274ca122fb17f9a6bc91faf56888b6a6f18ebb1df796ad842232f6296

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 96 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-03-14 a 2023-12-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-12-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-12-19
Expedição de documento (TPU 60)
2023-12-19
Documento (TPU 581)
2023-12-19
Documento (TPU 581)
2023-12-14
Expedição de documento (TPU 60)
2023-11-22
Conclusão (TPU 51)
2023-11-22
Conclusão (TPU 51)
2023-11-22
Petição (TPU 85)
2023-11-18
Expedição de documento (TPU 60)
2023-11-07
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2023-11-07
Expedição de documento (TPU 60)
2023-11-07
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Tratamento Médico-Hospitalar

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 96. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-11-24T14:35:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2021-11-26T11:06:33.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2022-03-15T10:40:38.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  4. 2022-04-07T17:01:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2022-04-08T10:11:27.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2022-05-16T10:59:02.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  7. 2023-05-24T10:54:19.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  8. 2023-05-24T11:05:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2023-05-24T14:12:43.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  10. 2023-05-25T13:11:19.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  11. 2023-06-06T02:57:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  12. 2023-08-28T16:41:29.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  13. 2020-03-14T10:11:11.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  14. 2020-03-14T21:02:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2020-03-14T21:02:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2020-08-31T18:06:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2021-02-22T08:45:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2021-07-21T08:17:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2021-07-21T08:17:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2021-07-28T18:13:42.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  21. 2021-07-28T19:18:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2021-07-29T10:31:38.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2021-07-30T09:46:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 107
        }
      ]
    }
  24. 2021-07-30T09:46:57.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2021-08-16T18:12:25.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  26. 2021-09-09T08:26:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  27. 2021-10-14T12:10:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2021-10-14T12:11:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2021-10-14T12:11:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2021-11-25T12:14:34.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  31. 2021-12-12T16:25:50.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  32. 2021-12-13T07:55:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2021-12-13T07:56:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2022-02-17T12:58:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 80
        }
      ]
    }
  35. 2022-02-24T09:58:22.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  36. 2022-02-24T09:58:22.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  37. 2022-04-07T16:58:34.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  38. 2022-04-11T12:57:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  39. 2022-04-11T12:57:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2023-05-26T08:32:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.