STJ — 2798311
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 486ed2d6932ab3ec9e871d28544ae774affa7a6e7863a351aafc6825ffca5e4e
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DE
LITIGIOSIDADE DA DEMANDA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. As instâncias de origem consignaram, expressamente, que houve
litigiosidade entre as partes, estando o acórdão recorrido em
consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é
cabível a condenação em honorários advocatícios em liquidação de
sentença apenas em casos excepcionais quando configurada uma
litigiosidade entre as partes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.