STJ — 2196678
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 895081d6081c8b89dfe254a1b2ab55f5d3bb7ed11097ef2aae3f29e060614e1f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO. TEORIA MENOR. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. APELO DO RECORRENTE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284 DO STF. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incorre em vício de fundamentação a parte recorrente que suscita questões dissociadas do que foi concluído pelo acórdão estadual, atraindo, dessa forma, o teor da Súmula nº 284 do STF.
- A reforma do julgado que defere a desconsideração da personalidade jurídica, concedida com base no artigo 28, § 5º, do CDC, exige o reexame dos aspectos fáticos da controvérsia, o que não enseja recurso especial por óbice da Súmula nº 7 desta Corte.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.