STJ — 2197463
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14481b76a39de521b4ff9b751d4679edc368e45f8a8f816fce15b1d4f7533f47
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
2. Ocorrendo omissão de questão fundamental ao deslinde da
controvérsia, deve a parte recorrente apontar nas razões do apelo
nobre, de forma clara e precisa, violação do artigo 1.022 do Código
de Processo Civil, e não insistir na ofensa aos dispositivos legais
não prequestionados.
3. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.