STJ — 2828131
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55205db363a15b7e4c1923a1a680541e264312d5f44c7b18593ded2a1d87d780
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXECUTADO. RESPONSÁVEL PELO
PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que, com amparo
no princípio da causalidade, a parte executada, que deu causa ao
ajuizamento da execução, deve ser responsabilizada pelo pagamento da
verba honorária, não havendo que se falar em sucumbência da parte
exequente/credor, ainda que em casos de decretação da prescrição
intercorrente.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.