STJ — 2828131

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2025-04-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55205db363a15b7e4c1923a1a680541e264312d5f44c7b18593ded2a1d87d780

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXECUTADO. RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que, com amparo no princípio da causalidade, a parte executada, que deu causa ao ajuizamento da execução, deve ser responsabilizada pelo pagamento da verba honorária, não havendo que se falar em sucumbência da parte exequente/credor, ainda que em casos de decretação da prescrição intercorrente. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.