STJ — 17242
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: abe08bc2fdd5a522cee0951811bd398259dc19e0ae158263c7ad9cc33d9efc87
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLASSES PROCESSUAIS DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. É manifestamente incabível a oposição de embargos de divergência contra julgados proferidos por esta Corte em outras classes processuais. Agravo interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CLASSES PROCESSUAIS DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. É
manifestamente incabível a oposição de embargos de divergência
contra julgados proferidos por esta Corte em outras classes
processuais.
Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.