STJ — 2197793

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2025-04-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b43d265c3605732fbdc74cd9f16a1701f1381d3454b3d3934113ef09faf10c4

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESOLUÇÃO. RESPONSABILIDADE. MORA. ATRASO. ENTREGA. FATOS E PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TEMA REPETITIVO. VIOLAÇÃO. DESCABIMENTO. ÍNDICE. SELIC. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da responsabilidade pela mora que enseja a resolução do contrato demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A alegação de violação de tema repetitivo não autoriza a abertura da via especial, tendo em vista que o art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, exige a demonstração da contrariedade, negativa de vigência ou interpretação divergente ao artigo de lei federal. . 3. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF . 4. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.