STJ — 2173344
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 997588a9f630566fd1cbd71cf9d67903d74cfbb99a9c61f911fa6939c053bdbb
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ABANDONO DE CAUSA.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE.
1. A corte local agiu corretamente ao rejeitar os embargos
declaratórios por não identificar omissão, contradição, obscuridade
ou erro material no acórdão embargado, ficando patente seu intuito
infringente, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.
2. Frustrada a tentativa de citação no endereço indicado na inicial
e ficando a autora inerte quando intimada para fornecer o endereço
correto do réu, deixou ela de promover ato indispensável para o
válido e regular desenvolvimento do processo, razão pela qual a
extinção do feito é medida que se impõe.
3. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.