STJ — 2173344

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2025-04-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 997588a9f630566fd1cbd71cf9d67903d74cfbb99a9c61f911fa6939c053bdbb

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. 1. A corte local agiu corretamente ao rejeitar os embargos declaratórios por não identificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, ficando patente seu intuito infringente, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada. 2. Frustrada a tentativa de citação no endereço indicado na inicial e ficando a autora inerte quando intimada para fornecer o endereço correto do réu, deixou ela de promover ato indispensável para o válido e regular desenvolvimento do processo, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe. 3. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.