STJ — 2087562
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f58fe2bf4868b526789d8342194f6afb69751081e6228b9487f4efb93708ffaf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO DÉBITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se nos autos acerca da necessidade de fixação de honorários sucumbenciais em razão do acolhimento da exceção de pré-executividade, com a extinção da ação autônoma de execução, em razão da inadequação da via eleita, mas sem extinção, seja parcial ou total, do débito.
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que só é cabível a fixação de honorários sucumbenciais no caso em que o acolhimento da exceção de pré-executividade implicar em extinção, parcial ou total, do débito.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO DÉBITO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO.
1. Discute-se nos autos acerca da necessidade de fixação de
honorários sucumbenciais em razão do acolhimento da exceção de
pré-executividade, com a extinção da ação autônoma de execução, em
razão da inadequação da via eleita, mas sem extinção, seja parcial
ou total, do débito.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que só é cabível a fixação de honorários sucumbenciais no caso em
que o acolhimento da exceção de pré-executividade implicar em
extinção, parcial ou total, do débito.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.