Execução de Título Judicial — Extinção da Execução — TJSE 00002212020098250026

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: TOMAR DO GERUGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-08-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc5754479e9d027b754e20cf5ea535ab46962d6cfff9276a40017282d3019b90

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: fc5754479e9d027b754e20cf5ea535ab46962d6cfff9276a40017282d3019b90
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 447ba1f047359c84feb0ecf2b0b1c5a21aa85ac9badc364ada8474d073e43225
  • Registro documental: fc5754479e9d027b754e20cf5ea535ab46962d6cfff9276a40017282d3019b90
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-08-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2013-08-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2013-09-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2013-09-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2013-09-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2013-10-18 — Perempção, litispendência ou coisa julgada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-10-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2014-10-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2016-05-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-09-04 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-10-02 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:15:25.088000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130815120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fc5754479e9d027b754e20cf5ea535ab46962d6cfff9276a40017282d3019b90

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-08-15 a 2016-06-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-13
Definitivo (TPU 246)
2014-10-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-10-02
Definitivo (TPU 246)
2013-10-18
Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
2013-09-17
Conclusão (TPU 51)
2013-09-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-09-16
Petição (TPU 85)
2013-09-04
Decisão (TPU 3)
2013-08-19
Conclusão (TPU 51)
2013-08-15
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Extinção da Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-15T13:03:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2013-09-17T09:17:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-05-13T10:03:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2014-10-02T13:39:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2014-10-02T13:34:10.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2013-10-18T11:27:27.000Z — Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18152",
        "nome": "Tomar do Geru"
      }
    }
  7. 2013-09-17T12:00:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2013-09-16T09:02:12.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2013-09-04T08:50:54.000Z — Decisão (TPU 3)
  10. 2013-08-19T11:55:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2013-08-15T14:35:08.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.