STJ — 2189455

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-03-31Data Publicacao: 2025-04-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d97aa732fecd9ae9c19f772914fb388224558264dba8c901eba2c75237ec18f7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
  2. No caso dos autos, a decisão impugnada determinou apenas a intimação do devedor para o cumprimento voluntário da sentença que homologou o acordo.
  3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é cabível o agravo de instrumento contra as decisões de natureza interlocutória, porquanto não acarretam a extinção do processo.
  4. Não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade em casos de interposição de apelação contra decisão de natureza interlocutória, por configurar recurso manifestamente incabível, caracterizando erro grosseiro.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. No caso dos autos, a decisão impugnada determinou apenas a intimação do devedor para o cumprimento voluntário da sentença que homologou o acordo. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é cabível o agravo de instrumento contra as decisões de natureza interlocutória, porquanto não acarretam a extinção do processo. 4. Não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade em casos de interposição de apelação contra decisão de natureza interlocutória, por configurar recurso manifestamente incabível, caracterizando erro grosseiro. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.