STJ — 2749209
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66904552213937b09dbdb6c547cf8f994391597c00b2468356f0f8eb77735cca
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ATO INEQUÍVOCO. SÚMULA Nº 568/STJ. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AFASTAMENTO. REVISÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o tribunal de origem entendeu que, embora não homologado, o acordo firmado entre as partes importou em ato inequívoco de reconhecimento da dívida pela parte devedora, o que ensejou o reconhecimento de causa interruptiva do prazo prescricional. Súmula nº 568/STJ.
- Alterar a conclusão do tribunal local acerca da não adoção da teoria do adimplemento substancial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento obstado pela Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.