STJ — 2179464
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3e6638b81d4cb77f7a9c5b1faff19f85cd3305ec463dce8df0972b27d15ca86
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação civil pública, em fase de cumprimento individual de sentença, na qual se discute expurgos inflacionários.
- Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa. Precedentes.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
CONDENAÇÃO EXPRESSA.
1. Ação civil pública, em fase de cumprimento individual de
sentença, na qual se discute expurgos inflacionários.
2. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de
liquidação se inexistir condenação expressa. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.