STJ — 2182556
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b5dfa979b25c31f6e9e8af34f39c2cd18aa3082e99d194dd3ed77414e9afbd2
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de execução de título executivo extrajudicial.
- Opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade da pequena propriedade rural quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo se tratando de matéria de ordem pública.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA
PROPRIEDADE RURAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.
2. Opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade da
pequena propriedade rural quando houver decisão anterior acerca do
tema, mesmo se tratando de matéria de ordem pública.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.