STJ — 2174944
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9bbabb3288e4f172f1a196371e0592e3a8ee36c9285b8f0df39a16d000ccdf8f
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 53 DO CDC. INAPLICABILIDADE. LEI Nº 9.514/1997. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento do tribunal de origem está de desacordo com a jurisprudência desta Corte firmada, sob o rito dos recursos repetitivos, no sentido de que o art. 53 do Código de Defesa do Consumidor não é aplicável ao contrato de compra e venda de imóvel vinculado a garantia de alienação fiduciária, considerando ser obrigatória a aplicação do disposto no art. 27 da Lei nº 9.514/1997.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE
VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART.
53 DO CDC. INAPLICABILIDADE. LEI Nº 9.514/1997. INCIDÊNCIA.
1. O entendimento do tribunal de origem está de desacordo com a
jurisprudência desta Corte firmada, sob o rito dos recursos
repetitivos, no sentido de que o art. 53 do Código de Defesa do
Consumidor não é aplicável ao contrato de compra e venda de imóvel
vinculado a garantia de alienação fiduciária, considerando ser
obrigatória a aplicação do disposto no art. 27 da Lei nº 9.514/1997.
2. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.