STJ — 2676026
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb1fe477f0b9a49c067c201423591bfbd3592db6adcced1cf81745f37e10ba25
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROVIDO. REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LITIGIOSIDADE.
EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
2. Segundo a jurisprudência dominante desta Corte Superior, o
indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da
empresa) no polo passivo da lide, autoriza a estipulação de verba
honorária em favor do advogado da parte que foi indevidamente
demandada.
3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial
conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.