STJ — 2080854

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData do julgamento: 2025-04-07Data da publicação: 2025-04-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36dc44ef9fa06d33b24457eeb577d7ce9a7644e9773042f3186b53a1938d6d11

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000907556
Número de registro na fonte
202302145650
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2080854 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 36dc44ef9fa06d33b24457eeb577d7ce9a7644e9773042f3186b53a1938d6d11. SHA-256 do comentário: 83bccf778c46df068016ae55b99231052840022706ebe0df3230e41c0aed32da.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.213.290 do STJ: perda de objeto

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que admitiu de forma excepcional a prorrogação do prazo legal de que trata o art. 163, § 7º, da LREF. 2. Na hipótese não há falar em perda do objeto do recurso porque a decisão que homologou o plano de recuperação extrajudicial está suspensa. 3. O art. 163, § 7º, da LREF estabelece o prazo "improrrogável" de 90 dias para o devedor alcançar o quórum de adesão de mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários para a homologação do plano de recuperação extrajudicial impositivo. A prorrogação judicial do prazo legal, ainda que sob alegação de excepcionalidade, não encontra amparo normativo e compromete a segurança jurídica dos credores. 4. A alternativa legal, quando não alcançado o quórum no prazo, é a extinção do pedido ou a conversão do procedimento em recuperação judicial. 5. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939559, publicado pelo tribunal em 17 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.213.290 do STJ: perda de objeto · A fundamentação do REsp 2.213.290, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: objeto, perda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7aa7fcb9a10c0b7a426097c0d8c20e8b9514a93a8bcb441529822668f3613198
  • Registro documental: 36dc44ef9fa06d33b24457eeb577d7ce9a7644e9773042f3186b53a1938d6d11
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETRATAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Este Tribunal Superior possui entendimento consolidado no sentido de que, tendo o juízo prolator da decisão reconsiderado a decisão que deu ensejo ao agravo de instrumento, é de ser reconhecida a perda de objeto do recurso.
  2. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETRATAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Este Tribunal Superior possui entendimento consolidado no sentido de que, tendo o juízo prolator da decisão reconsiderado a decisão que deu ensejo ao agravo de instrumento, é de ser reconhecida a perda de objeto do recurso. 2. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.