Cumprimento Provisório de Decisão — DIREITO DO CONSUMIDOR — TJAL 07003576020208020048

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: Foro de Pão de Açúcar - Vara do Único Ofício de Pão de AçúcarGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-06-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d067c5221e90e915982c7b9f854cb36fe79fe596b0ba1bba0f2a6d9ca650f35a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07003576020208020048 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “DIREITO DO CONSUMIDOR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Pão de Açúcar - Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2022-03-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d067c5221e90e915982c7b9f854cb36fe79fe596b0ba1bba0f2a6d9ca650f35a. SHA-256 do comentário: 8cc74631f23913633fd160a7d224f9523f0d47f9a884000cfb1cdb9ae501839c.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
  • Registro documental: d067c5221e90e915982c7b9f854cb36fe79fe596b0ba1bba0f2a6d9ca650f35a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-06-21 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2022-02-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2022-02-11 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2022-02-11 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2022-02-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2022-02-15 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2022-02-22 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2022-02-23 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2022-02-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2022-02-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2022-03-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2022-03-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2022-03-06 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2022-03-07 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2022-03-08 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2022-03-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2022-03-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2022-03-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2022-03-06 trata do assunto oficial «DIREITO DO CONSUMIDOR»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T12:02:50.095000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210621172204
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-06-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d067c5221e90e915982c7b9f854cb36fe79fe596b0ba1bba0f2a6d9ca650f35a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-21 a 2022-03-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-15
Expedição de documento (TPU 60)
2022-03-15
Definitivo (TPU 246)
2022-03-10
Publicação (TPU 92)
2022-03-08
Documento (TPU 581)
2022-03-07
Mandado (TPU 106)
2022-03-06
Homologação de Transação (TPU 466)
2022-03-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-03-01
Conclusão (TPU 51)
2022-02-25
Conclusão (TPU 51)
2022-02-25
Conclusão (TPU 51)
2022-02-23
Documento (TPU 581)
2022-02-22
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

DIREITO DO CONSUMIDOR

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-03-15T11:23:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2021-06-21T17:35:45.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  3. 2022-03-10T17:28:30.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2022-03-08T11:39:47.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2022-03-07T13:20:26.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  6. 2022-03-06T21:54:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2022-03-06T15:38:52.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  8. 2022-03-01T12:47:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2022-02-25T15:36:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2022-02-25T07:07:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2022-02-23T18:20:27.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  12. 2022-02-22T04:19:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  13. 2022-02-15T09:49:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2022-02-11T13:58:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2022-02-11T10:42:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2022-02-11T10:42:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  17. 2022-02-11T10:12:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  18. 2022-02-11T09:35:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2022-01-18T10:33:21.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2022-01-16T22:14:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2022-01-16T11:40:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2021-11-01T16:56:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2021-08-12T12:33:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2021-08-12T12:32:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2021-07-07T10:12:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2021-07-06T19:19:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2021-06-30T10:45:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2021-06-22T16:33:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2021-06-22T10:05:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2022-03-15T11:23:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.