Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO. EXPECTATIVA DE DIREITO.
JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de
previdência privada, para fins de cálculo da renda mensal inicial do
benefício complementar, é o vigente no momento da implementação das
condições de elegibilidade, impondo-se a observância das
modificações ocorridas até a aquisição do direito.
- Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, incide o disposto na Súmula nº
568/STJ.
- Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO. EXPECTATIVA DE DIREITO.
JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de
previdência privada, para fins de cálculo da renda mensal inicial do
benefício complementar, é o vigente no momento da implementação das
condições de elegibilidade, impondo-se a observância das
modificações ocorridas até a aquisição do direito.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, incide o disposto na Súmula nº
568/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.