STJ — 1724524

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2022-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6fd4ccf19b71ddcf5059ffd52c269a2b3362d4ae41efc4bf7b00fdfe50c62ca

Registro público original completo (JSON)

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO A QUO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de asseverar que a parte não adimpliu voluntariamente a obrigação quando intimada a fazê-lo, dando ensejo à fase executiva, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.